Policies

Code of Conduct

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, NÃO DIVULGAÇÃO E NÃO CONCORRÊNCIA
(Em conformidade com o Código do Trabalho Português e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE)

O presente Acordo é celebrado entre a SSF - Safe Steps Forward Empresa de Trabalho Temporário LDA (“Empregador”) e o trabalhador abaixo designado (Trabalhador”), nos termos do Código do Trabalho Português e da legislação aplicável da União Europeia, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Cláusula 1 – Objeto

O presente Acordo estabelece as obrigações de confidencialidade, proteção de dados e não concorrência aplicáveis ao Trabalhador durante e após a sua relação laboral com a SSF - Safe Steps Forward Empresa de Trabalho Temporário LDA.

Cláusula 2 – Dever de Confidencialidade

(Artigo 128.º, n.º 1, alínea f) do Código do Trabalho)

O Trabalhador obriga-se a manter estrita confidencialidade sobre todas as informações relacionadas com a atividade do Empregador. É proibido ao Trabalhador divulgar ou utilizar tais informações, direta ou indiretamente, sob qualquer forma (verbal, escrita, eletrónica ou outra), sem autorização prévia e por escrito.

Esta obrigação mantém-se em vigor durante a relação laboral e após a sua cessação.

Cláusula 3 – Proteção de Segredos Comerciais

(Artigos 128.º e 195.º do Código do Trabalho; Diretiva (UE) 2016/943 relativa à proteção de segredos comerciais)

O Trabalhador compromete-se a não divulgar, reproduzir ou utilizar quaisquer segredos comerciais ou informações confidenciais da empresa, incluindo, mas não se limitando a:

  • Estratégias de marketing e planos comerciais
  • Informações relativas a entidades certificadoras e parcerias
  • Dados internos de colaboradores e da gestão
  • Processos operacionais e sistemas internos
  • Qualquer informação cuja divulgação possa causar prejuízo ao Empregador

Tais informações são propriedade exclusiva da SSF - Safe Steps Forward Empresa de Trabalho Temporário LDA e encontram-se legalmente protegidas.

Cláusula 4 – Proteção de Dados Pessoais (Conformidade com o RGPD)

(Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019)

O Trabalhador obriga-se a:

  • Tratar dados pessoais apenas no âmbito das suas funções profissionais
  • Garantir a confidencialidade, integridade e segurança de todos os dados pessoais
  • Não divulgar dados pessoais a terceiros não autorizados
  • Comunicar imediatamente qualquer violação de dados ou acesso não autorizado

O incumprimento destas obrigações poderá resultar em consequências disciplinares e legais.

Cláusula 5 – Utilização de Recursos da Organização e Redes Sociais

(Artigo 128.º, n.º 1, alíneas e) e g) do Código do Trabalho)

O Trabalhador compromete-se a:

  • Não utilizar recursos da organização (incluindo dispositivos, e-mail, sistemas e ferramentas de comunicação) para fins pessoais sem autorização prévia
  • Não partilhar informações, estratégias ou comunicações internas da organização em redes sociais ou plataformas públicas
  • Não copiar, reproduzir, descarregar ou distribuir dados da organização para uso pessoal ou benefício externo
  • Evitar qualquer ato que possa resultar em violação de dados ou prejuízo competitivo

Cláusula 6 – Conflito de Interesses

Os trabalhadores da SSF devem evitar situações em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou externos possam influenciar indevidamente o exercício das suas funções ou as suas decisões profissionais. Os trabalhadores devem agir com lealdade, honestidade e imparcialidade, comunicar à gestão quaisquer conflitos de interesses relevantes e evitar utilizar informações ou recursos da empresa para benefício pessoal. A legislação laboral portuguesa estabelece para os trabalhadores deveres de lealdade e de boa-fé.

Cláusula 7 – Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral é proibido em Portugal. Os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho em que a sua dignidade seja respeitada e no qual estejam protegidos contra comportamentos reiterados ou indesejados que humilhem, intimidem, isolem, desvalorizem ou criem um ambiente hostil. Os empregadores devem respeitar a dignidade dos trabalhadores, assegurar condições de trabalho adequadas e adotar as medidas necessárias quando sejam comunicadas situações de assédio.

Cláusula 8 – Assédio Sexual no Trabalho

O assédio sexual é proibido pela legislação laboral portuguesa. Inclui comportamentos de natureza sexual, verbais, não verbais ou físicos, indesejados, que afetem a dignidade do trabalhador ou criem um ambiente intimidatório, hostil, degradante ou humilhante. Os trabalhadores têm o direito de denunciar tais comportamentos e de solicitar proteção. As vítimas podem ter direito a indemnização, e o assédio sexual constitui uma contraordenação muito grave.

Cláusula 9 – Valores Fundamentais

A SSF deve promover a dignidade, a igualdade, o respeito, a integridade, a equidade, a confidencialidade, a não discriminação e a responsabilidade profissional. Os trabalhadores têm direito a condições de trabalho socialmente dignas, a tratamento igualitário e a um ambiente de trabalho seguro e saudável. A gestão deve prevenir situações de assédio e discriminação, investigar adequadamente as denúncias apresentadas e proteger os trabalhadores contra qualquer forma de retaliação pelo exercício dos seus direitos legais.

Nota Legal: Nos termos do artigo 29.º do Código do Trabalho português, o assédio é proibido; o assédio sexual encontra-se especificamente definido na lei, podendo o assédio constituir uma contraordenação muito grave. A legislação prevê igualmente proteção contra medidas disciplinares de retaliação relativamente a denunciantes e testemunhas em processos de assédio que reúnam os requisitos legalmente previstos.

Cláusula 10 – Obrigação de Não Concorrência

(Artigo 136.º do Código do Trabalho)

O Trabalhador compromete-se a:

  • Não exercer qualquer atividade que concorra diretamente com o Empregador durante a vigência do contrato de trabalho
  • Após a cessação do contrato, não trabalhar ou colaborar com concorrentes ou organizações similares por um período de três (3) meses, desde que tal restrição seja legal, proporcional e, quando exigido por lei, acompanhada de compensação

Cláusula 11 – Incumprimento e Medidas Disciplinares

(Artigos 328.º e 351.º do Código do Trabalho)

Qualquer violação do presente Acordo constituirá infração disciplinar grave e poderá resultar em:

  • Cessação imediata do contrato de trabalho por justa causa
  • Responsabilidade civil pelos danos causados ao Empregador
  • Ações judiciais, incluindo pedidos de indemnização

Cláusula 12 – Disposições Finais

O presente Acordo faz parte integrante da relação laboral. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicam-se as disposições do Código do Trabalho Português e da legislação da União Europeia.

CONFIDENTIALITY, NON-DISCLOSURE AND NON-COMPETE AGREEMENT
(In accordance with Portuguese Labour Law and EU GDPR Regulations)

This Agreement is entered into between SSF - Safe Steps Forward Empresa de Trabalho Temporário LDA (“Employer”) and the undersigned employee (“Employee”), pursuant to the provisions of the Portuguese Labour Code (Código do Trabalho) and applicable European Union legislation, including the General Data Protection Regulation (GDPR).

Clause 1 – Purpose

This Agreement establishes the obligations of confidentiality, data protection, and non-competition applicable to the Employee in the course of and following their employment with SSF.

Clause 2 – Duty of Confidentiality

(Article 128(1)(f) of the Portuguese Labour Code)

The Employee shall maintain strict confidentiality regarding all information related to the Employer’s business. The Employee is prohibited from disclosing or using such information, directly or indirectly, in any form (verbal, written, electronic, or otherwise), without prior written authorization.

This obligation remains in force during the employment relationship and after its termination.

Clause 3 – Protection of Business Secrets

(Articles 128 and 195 of the Portuguese Labour Code; EU Trade Secrets Directive (EU) 2016/943)

The Employee agrees not to disclose, reproduce, or use any trade secrets or confidential business information, including but not limited to:

  • Marketing strategies and commercial plans
  • Information relating to awarding bodies and partnerships
  • Internal staff and management data
  • Operational processes and internal systems
  • Any information whose disclosure may cause damage to the Employer

Such information is the exclusive property of SSF and is legally protected.

Clause 4 – Personal Data Protection (GDPR Compliance)

(Regulation (EU) 2016/679 and Portuguese Law No. 58/2019)

The Employee shall:

  • Process personal data only within the scope of their professional duties
  • Ensure confidentiality, integrity, and security of all personal data
  • Not disclose personal data to unauthorized third parties
  • Immediately report any data breach or unauthorized access

Failure to comply may result in disciplinary and legal consequences under applicable law.

Clause 5 – Use of Organisation Resources and Social Media

(Article 128(1)(e) and (g) of the Portuguese Labour Code)

The Employee agrees:

  • Not to use Organisation resources (including devices, email, systems, and communication tools) for personal purposes without prior authorization
  • Not to share Organisation-related information, strategies, or internal communications on social media or public platforms
  • Not to copy, reproduce, download, or distribute Organisation data for personal use or external benefit
  • To prevent any act that may result in data breaches or competitive harm

Clause 6- Conflict of Interest

Employees at SSF should avoid situations where personal, financial, family or outside interests could improperly influence their professional duties or decisions. Employees must act loyally, honestly and impartially, disclose relevant conflicts to management, and avoid using company information or resources for personal benefit. Portuguese labour law requires employees to observe duties of loyalty and good faith.

Clause 7 – Moral Harassment at Work

Moral harassment is prohibited in Portugal. Employees have the right to a workplace where their dignity is respected and where they are protected from repeated or unwanted conduct that humiliates, intimidates, isolates, degrades or creates a hostile environment. Employers must respect workers' dignity, provide appropriate working conditions and take action when harassment is reported.

Clause 8 – Sexual Harassment at Work

Sexual harassment is prohibited under Portuguese labour law. It includes unwanted verbal, non-verbal or physical sexual behaviour that affects an employee's dignity or creates an intimidating, hostile, degrading or humiliating environment. Employees have the right to report such conduct and seek protection. Victims may have a right to compensation, and sexual harassment is a very serious administrative offence.

Clause 9 – Principal Values

SSF should promote dignity, equality, respect, integrity, fairness, confidentiality, non-discrimination and professional accountability. Employees have the right to socially dignified working conditions, equal treatment and a safe and healthy workplace. Management should prevent harassment and discrimination, investigate complaints appropriately, and protect employees from retaliation for exercising their legal rights.

Legal note: Under Article 29 of the Portuguese Labour Code, harassment is prohibited; sexual harassment is specifically defined, and harassment can constitute a very serious administrative offence. The law also provides protection against disciplinary retaliation for complainants and witnesses in qualifying harassment proceedings.

Clause 10 – Non-Competition Obligation

(Article 136 of the Portuguese Labour Code)

The Employee agrees:

  • Not to engage in any activity that competes directly with the Employer during the term of employment
  • Upon termination, not to work for or collaborate with competitors or similar organizations for a period of three (3) months, provided that such restriction is deemed lawful, proportionate, and, where required by law, subject to compensation

Clause 11 – Breach and Disciplinary Measures

(Articles 328 and 351 of the Portuguese Labour Code)

Any breach of this Agreement shall constitute a serious disciplinary offense and may result in:

  • Immediate termination of employment for just cause
  • Civil liability for damages caused to the Employer
  • Legal proceedings, including claims for compensation

Clause 12 – Final Provisions

This Agreement forms an integral part of the employment relationship. Any matters not expressly regulated herein shall be governed by the Portuguese Labour Code and applicable EU legislation.